Pessoa Jurídica

Lucro Presumido na Locação:
Como Funciona e Quanto Você Paga

STR Software / CotaWebSeguro 17 de março de 2025 Leitura: 5 min

Quando um proprietário decide abrir uma empresa para receber aluguéis, o regime tributário mais comum é o Lucro Presumido. Nele, a Receita Federal presume qual é o lucro da empresa — sem exigir contabilidade detalhada de receitas e despesas. Entender como esse regime funciona é fundamental para saber se ele realmente compensa no seu caso.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime simplificado de tributação onde o fisco aplica um percentual fixo sobre a receita bruta para presumir qual foi o lucro da empresa — e então cobra o imposto sobre esse lucro presumido. Para locação de imóveis, a base legal está na Instrução Normativa SRF 93/97, art. 36.

Qual é a taxa de presunção para aluguel?

Para locação de imóveis próprios, a taxa de lucro presumido é de 32%. Isso significa que para cada R$ 10.000 de aluguel recebido, o governo presume que R$ 3.200 são lucro — e cobra os tributos sobre esse valor.

Quais tributos incidem?

TributoBase de cálculoAlíquota
IRPJ32% da receita bruta15%
IRPJ AdicionalLucro presumido mensal > R$ 20.00010%
CSLL32% da receita bruta9%
PISReceita bruta total0,65%
COFINSReceita bruta total3%

⚠ PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta total — não sobre o lucro presumido. Esse é um erro comum em simulações amadoras que subestimam o imposto da PJ.

Carga tributária total estimada

Para um aluguel de R$ 10.000/mês (sem IRPJ adicional):

  • IRPJ: 32% × R$ 10.000 × 15% = R$ 480,00
  • CSLL: 32% × R$ 10.000 × 9% = R$ 288,00
  • PIS: R$ 10.000 × 0,65% = R$ 65,00
  • COFINS: R$ 10.000 × 3% = R$ 300,00
  • Total mensal: R$ 1.133,00 (11,33% da receita)
  • Mais contador (R$ 350): custo total R$ 1.483,00 (14,83%)

O IRPJ adicional de 10%

Muitas simulações ignoram esse detalhe importante: quando o lucro presumido mensal ultrapassa R$ 20.000, incide um adicional de 10% de IRPJ sobre o excesso. Isso acontece quando a receita mensal ultrapassa R$ 62.500 (pois 32% × R$ 62.500 = R$ 20.000).

Para aluguéis muito altos, esse adicional pode reduzir significativamente a vantagem da PJ sobre a PF.

E o ISS?

Locação pura de imóvel próprio não incide ISS. Isso é garantido pela Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal. O ISS só pode ser cobrado quando há prestação de serviços junto com a locação — como em apart-hotéis ou serviços de hospedagem com limpeza inclusa.

Vantagens do Lucro Presumido para locação

  • Contabilidade simplificada: sem necessidade de escrituração detalhada.
  • Lucros isentos de IR: o sócio pode retirar os lucros distribuídos sem pagar IR adicional — uma vantagem significativa em aluguéis altos.
  • Alíquota efetiva menor que o Carnê-Leão para receitas acima do break-even.

Desvantagens

  • Custo fixo mensal do contador (mesmo sem faturamento).
  • Obrigações acessórias: declarações, certidões, guias mensais.
  • Custo de abertura (R$ 500–2.000).
  • Não há dedução de despesas operacionais — o lucro é sempre "presumido" em 32%.

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ℹ Aviso: Este artigo é informativo. Consulte um contador habilitado para confirmar o enquadramento correto da sua situação.